Inês de Castro: amor, poder e a rainha da lenda
História de Portugal: distinguir acontecimentos documentados, memória e lendas.
Um amor contra a razão de Estado
Inês de Castro pertencia a uma família nobre galega e chegou à corte portuguesa. Tornou-se companheira do infante D. Pedro, que era casado com Constança Manuel. A relação ganhou uma dimensão política devido às ligações da família Castro à nobreza castelhana.
O assassínio de 1355
A 7 de janeiro de 1355, Inês foi morta por ordem de D. Afonso IV. Pedro revoltou-se contra o pai. Quando subiu ao trono, em 1357, perseguiu os alegados responsáveis. Mais tarde afirmou ter casado secretamente com Inês; a historicidade desse casamento continua debatida.
Alcobaça e a lenda
Os túmulos monumentais de Pedro e Inês encontram-se no Mosteiro de Alcobaça. A história de que Inês foi coroada depois de morta e de que a corte lhe beijou a mão é uma lenda posterior, não um facto comprovado. O contraste entre documentos e tradição torna esta história ainda mais marcante.
Porque é que este amor era politicamente perigoso
A ligação a Inês interferia na política de sucessão da corte portuguesa. Inês pertencia a uma poderosa família galega com relações à nobreza castelhana. Para D. Afonso IV, estava em causa mais do que um romance: alianças, influência e o futuro da Coroa.
Coimbra e a Quinta das Lágrimas
Em Coimbra, a memória de Pedro e Inês permanece viva. A Quinta das Lágrimas está ligada à tradição romântica posterior. Importa, porém, distinguir os acontecimentos documentados das narrativas que se foram formando ao longo dos séculos.
Os túmulos de Alcobaça
Os dois túmulos góticos ricamente esculpidos no Mosteiro de Alcobaça são testemunhos extraordinários da arte medieval portuguesa. Revelam a forma como D. Pedro associou a memória de Inês à dignidade régia e ao simbolismo religioso.
Entre a história e a lenda
São factos a morte de Inês em 1355, o posterior reinado de D. Pedro e a existência dos túmulos. O alegado casamento secreto é discutido pelos historiadores. A narrativa da coroação póstuma e do beija-mão ao cadáver não pode ser apresentada como facto comprovado.